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TJ-PR

Regulamentação de visitas avoengas. Suspensão temporária das visitas presenciais. Contato dos avós com os netos por meios digitais. Coronavírus

Rel. Juiz Robespierre Foureaux AlvesPublicada em 03 de abril de 2020

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(...) ''Não obstante a grande importância do direito à convivência familiar para o pleno desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, entende-se que no caso em exame deve preponderar o direito à saúde, a fim de impedir que as crianças e os adolescentes vivenciem situações que possam acarretar sua contaminação pelo novo coronavírus.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.