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TJ-DF

Inventário. Pagamento. Dívida. Rateio entre herdeiros e meeira. Preclusão consumativa

Rel. Maria de Lourdes AbreuPublicada em 02 de abril de 2020

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(...) '' Conforme dispõe o Código Civil, a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido e os credores do extinto podem, antes da partilha, requerer o pagamento das dívidas vencidas, líquidas e certas, através de mero requerimento no próprio inventário. O rateio da dívida entre os herdeiros e a meeira não é possível em decorrência da preclusão consumativa.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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