TJ-DF
Inventário. Pagamento. Dívida. Rateio entre herdeiros e meeira. Preclusão consumativa
Rel. Maria de Lourdes AbreuPublicada em 02 de abril de 2020
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(...) '' Conforme dispõe o Código Civil, a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido e os credores do extinto podem, antes da partilha, requerer o pagamento das dívidas vencidas, líquidas e certas, através de mero requerimento no próprio inventário. O rateio da dívida entre os herdeiros e a meeira não é possível em decorrência da preclusão consumativa.''
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