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TJ-RS

Destituição de poder familiar. Adoção unilateral. Concordância da genitora

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 01 de abril de 2020

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(...) ''Não é cabível declarar a destituição do poder familiar da mãe que entregou o filho para ficar sob a guarda exclusiva do genitor e se há concordância expressa da genitora com a adoção por parte da esposa do genitor. Deve ser deferida a adoção à esposa do genitor da criança que ela acolheu em tenra idade, tratando-a com zelo e afeto, e assegurando-lhe o pleno atendimento de todas as suas necessidades, já estando o infante plenamente adaptado ao ambiente familiar, sendo tratado como filho pela esposa do pai, ora adotante.''

Ementa e inteiro teor para associados

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