Destituição de poder familiar. Adoção unilateral. Concordância da genitora
Exclusivo para associados.
(...) ''Não é cabível declarar a destituição do poder familiar da mãe que entregou o filho para ficar sob a guarda exclusiva do genitor e se há concordância expressa da genitora com a adoção por parte da esposa do genitor. Deve ser deferida a adoção à esposa do genitor da criança que ela acolheu em tenra idade, tratando-a com zelo e afeto, e assegurando-lhe o pleno atendimento de todas as suas necessidades, já estando o infante plenamente adaptado ao ambiente familiar, sendo tratado como filho pela esposa do pai, ora adotante.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
