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TJ-MG

Prévio conhecimento sobre a existência de bens. Bens sonegados. Impossibilidade de sobrepartilha

Rel. Washington FerreiraPublicada em 02 de abril de 2020

Exclusivo para associados.

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(...)''A sobrepartilha tem por pressuposto o desconhecimento de um bem por ocasião da partilha original, ou o dissenso entre as partes no momento da partilha. O prévio conhecimento da autora sobre a existência de bem imóvel e maquinários agrícolas adquiridos na constância do casamento, então objetos da ação de sobrepartilha é suficiente para a improcedência dos pedidos formulados na inicial. A ação de sobrepartilha não se presta a corrigir arrependimentos quanto à divisão já realizada.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.