TJ-DF
Imóvel locado a terceiros. Rendimentos revertidos a subsistência familiar. Impossibilidade de penhora. Bem de família
Rel. Robson Barbosa de AzevedoPublicada em 01 de abril de 2020
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) ''A proteção se estende também ao único imóvel locado a terceiros, desde que revertida a renda para a subsistência da família, conforme o enunciado de Súmula n.º 486 do STJ, que assim estabelece: "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família."
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
