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TJ-DF

Imóvel locado a terceiros. Rendimentos revertidos a subsistência familiar. Impossibilidade de penhora. Bem de família

Rel. Robson Barbosa de AzevedoPublicada em 01 de abril de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''A proteção se estende também ao único imóvel locado a terceiros, desde que revertida a renda para a subsistência da família, conforme o enunciado de Súmula n.º 486 do STJ, que assim estabelece: "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.