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STJ

Colação de bens. Proteção dos herdeiro. Substituição do critério legal pelo proveito ou benefício econômico. Impossibilidade

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 01 de abril de 2020

Exclusivo para associados.

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(...)''O legislador civil estabeleceu critério específico e objetivo para a quantificação do valor do bem para fins de colação, a saber, o valor certo ou estimado do bem, a fim de que a doação não sofra influências de elementos externos de natureza econômica, temporal ou mercadológica, que, se porventura existentes, deverão ser experimentados exclusivamente pelo donatário, não impactando o acertamento igualitário da legítima, de modo que não é possível substituir o critério legal pelo proveito ou benefício econômico representado por imóveis obtidos a partir do crédito cedido.''

Ementa e inteiro teor para associados

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