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TJ-SP

Inventário e partilha. Codicilo. Testamento público posterior

Rel. Rômolo RussoPublicada em 31 de março de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''Trata-se de imposição legal, a qual se sobrepõe à omissão de referência expressa do codicilo no testamento superveniente. É a exatamente a hipótese dos autos.Outrossim, não há suporte legal à dupla contemplação (no codicilo e no testamento). A apreciação do valor alusivo à contemplação do agravante no codicilo, pois, não guarda relevância, nomeadamente porque o testamento posterior revoga o codicilo se não o expressamente ratificar ou modificar.''

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