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TJ-SP

Execução por título extrajudicial. Penhora. Usufruto Vitalício. Possibilidade

Rel. Juiz Eduardo SiqueiraPublicada em 30 de março de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) “Constituído o usufruto, priva-se o nu-proprietário dos direitos de uso e gozo sobre o bem, transferindo-os à esfera patrimonial do usufrutuário. Conserva a nuapropriedade, que pode ser entendida como sendo o direito de dispor do bem,passando a ser designado, por conseguinte, por nu-proprietário.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.