Processo Civil. Agravo de Instrumento. Pedido de redução de alimentos provisórios. Valor previsto em pacto antenupcial
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE REDUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. VALOR PREVISTO EM PACTO ANTENUPCIAL. 1. Devem ser mantidos os alimentos provisórios, uma vez que arbitrados em observância ao pacto antenupcial firmado pelas partes, em caso de dissolução da sociedade conjugal. 2. Não há como reduzir o valor da verba alimentícia fixada provisoriamente, tendo em vista que o ora agravante não demonstrou ter a ora agravada condições de se manter sem a pensão alimentícia. 3. Agravo conhecido e não provido. (TJDF, AI nº 20100020002537, Rel Des. Nídia Corrêa Lima, 3ª turma cível, j. 05/08/2010)
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