TJ-MS
Inventário. Pretensão do herdeiro de usufruir a sua cota parte do imóvel. Possibilidade
Rel. Julizar Barbosa TrindadePublicada em 26 de março de 2020
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(...)''Inexistindo litigiosidade, o herdeiro pode exercer os direitos de usar e de fruir de sua cota parte na herança, devendo ao término do inventário integrar a sua parte, cabendo-lhe, a partir da posse, todos os ônus e bônus decorrentes do exercício.''
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