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TJ-MS

Inventário. Pretensão do herdeiro de usufruir a sua cota parte do imóvel. Possibilidade

Rel. Julizar Barbosa TrindadePublicada em 26 de março de 2020

Exclusivo para associados.

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(...)''Inexistindo litigiosidade, o herdeiro pode exercer os direitos de usar e de fruir de sua cota parte na herança, devendo ao término do inventário integrar a sua parte, cabendo-lhe, a partir da posse, todos os ônus e bônus decorrentes do exercício.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.