TJ-MG
Doação inoficiosa de ascendente a descendente. Prescrição. Prazo de 10 anos
Rel. Otávio PortesPublicada em 25 de março de 2020
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(...) É cediço que o prazo prescricional para a anulação de doação inoficiosa no Código Civil de 1916 era de 20 anos, seguindo, pois, a regra geral das ações pessoais do art. 177 do referido diploma legal; sendo que tal prazo foi reduzido para 10 anos pelo art. 205 do Código Civil de 2002 - E conforme a pacífica jurisprudência do STJ e deste TJMG, o prazo prescricional para a ação de anulação de doação inoficiosa é contado da data do negócio jurídico que se busca anular.
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