Medida socioeducativa. Presunção de inocência. Execução após trânsito em julgado
Exclusivo para associados.
(..) “Compartilho do entendimento no sentido de que, tendo o adolescente respondido o procedimento em liberdade, a apelação interposta contra a sentença deve observar os seus efeitos devolutivo e suspensivo, sendo inviável a execução antecipada da medida socioeducativa aplicada. Com vista a prevenir uma futura estigmatização, vitimização e criminalização de jovens, deve ser adotada legislação que assegure que qualquer conduta não considerada ou penalizada como um crime, se cometida por um adulto, não seja penalizada se cometida por um jovem.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
