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TJ-DF

Estatuto da pessoa com deficiência. Curatela parcial. Possibilidade

Rel. Romeu Gonzaga VeigaPublicada em 24 de março de 2020

Exclusivo para associados.

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(...)''O laudo pericial presente nos autos revela que a interdição. A Curadora comprovou capacidade de zelar da curatelada, restando provado que a curatelada está bem assistida em suas necessidades, em ambiente apropriado e adaptado, como reconheceu o próprio recorrente.Deve-se preservar a situação da curatelada que se encontra bem cuidada.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.