TJ-DF
Nulidade de testamento público. Requisitos. Vontade livre e consciente. Pessoa idosa. Validade do ato praticado
Rel. Leila ArlachPublicada em 25 de março de 2020
Exclusivo para associados.
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(...)''Aos 87 anos o testador revogou o primeiro testamento e fez outro. No curso da ação, ficou demonstrado que apesar do avanço da senilidade e progressão das doenças que o acometiam, mesmo após a elaboração do segundo testamento, não apresentava sintomatologia demencial, o que corrobora sua capacidade de testar e a validade de sua vontade, expressada na oportunidade seguinte''
Ementa e inteiro teor para associados
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