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TJ-DF

Nulidade de testamento público. Requisitos. Vontade livre e consciente. Pessoa idosa. Validade do ato praticado

Rel. Leila ArlachPublicada em 25 de março de 2020

Exclusivo para associados.

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(...)''Aos 87 anos o testador revogou o primeiro testamento e fez outro. No curso da ação, ficou demonstrado que apesar do avanço da senilidade e progressão das doenças que o acometiam, mesmo após a elaboração do segundo testamento, não apresentava sintomatologia demencial, o que corrobora sua capacidade de testar e a validade de sua vontade, expressada na oportunidade seguinte''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.