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TJ-RS

Alteração de regime de bens. Concessão de eficácia ex tunc à modificação do regime de bens. Possibilidade

Rel. José Antônio Daltoe CezarPublicada em 24 de março de 2020

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(...) '' Em relação aos efeitos da alteração do regime de bens do casamento, devem possuir, desde que expressamente manifestado pelos cônjuges, eficácia ex tunc, uma vez que não há qualquer vedação, além de que o direito de terceiros está expressamente ressalvado no dispositivo legal (artigo 1639, § 2º, do Código Civil). Desde que não acarrete prejuízo para o casal e resguardado o direito de terceiros, inexiste óbice à partilha dos bens, haja vista ter sido reconhecida, no decisum, a alteração para o regime da separação absoluta, sendo desnecessária a pretensão de extinção do vínculo conjugal para tanto.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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