Ação de guarda. Indícios de alienação parental. Realização de perícia
Exclusivo para associados.
AÇÃO DE GUARDA - INDICÍOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - PRESERVAÇÃO DO BEM ESTAR DO MENOR.Com fulcro na Lei nº 12.318/2010, havendo nos autos indícios da ocorrência da prática de ato de alienação parental, o juiz pode determinar a realização de perícia psicológica ou biopsicossocial, a fim de se aproximar da verdade real, e, assim, obter novas condições para escolher o melhor guardião para a criança.A melhor doutrina e a atual jurisprudência, inclusive deste próprio Tribunal, estão assentadas no sentido de que, em se tratando de guarda de menor, "o bem estar da criança e a sua segurança econômica e emocional devem ser a busca para a solução do litígio" (Agravo nº 234.555-1, acórdão unânime da 2ª Câmara Cível, TJMG, Relator Des. Francisco Figueiredo, pub. 15/03/2002).Recurso provido. (TJMG, Agravo de Instrumento nº 1.0024.09.644906-1/003, Rel Des. Eduardo Andrade, 1ª Câmara Cível, public. 13/05/2011)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
