Inventário. Cessão de direitos hereditários. Preclusão
Exclusivo para associados.
(...) '' a ação competente para discutir a validade do instrumento de cessão de direitos hereditários, encontra-se operada a preclusão, até porque também assegurada a venda do imóvel em momento anterior, tratando-se a decisão agravada de simples expedição de alvará para tanto.Incide, nos termos do artigo 507 do NCPC, a preclusão quanto à discussão de questão já decidida no processo, porquanto submetida pela estabilidade jurídica do provimento jurisdicional anterior. Prestígio ao princípio da segurança jurídica.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
