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TJ-MS

Inventário. Cessão de direitos hereditários. Preclusão

Rel. Dorival Renato PavanPublicada em 23 de março de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' a ação competente para discutir a validade do instrumento de cessão de direitos hereditários, encontra-se operada a preclusão, até porque também assegurada a venda do imóvel em momento anterior, tratando-se a decisão agravada de simples expedição de alvará para tanto.Incide, nos termos do artigo 507 do NCPC, a preclusão quanto à discussão de questão já decidida no processo, porquanto submetida pela estabilidade jurídica do provimento jurisdicional anterior. Prestígio ao princípio da segurança jurídica.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.