Alimentos. Ex-cônjuge. Pensão alimentícia. Necessidade. Capacidade laborativa. Prazo certo
Exclusivo para associados.
(...) '' No que se refere à fixação de pensão alimentícia, restou-se demonstrado nos autos que a autora/ apelada dedicou-se exclusivamente aos cuidados domésticos, sendo impedida de trabalhar pelo promovido/ apelante. Nesse contexto, cabe ao recorrente pagar um valor a título de pensão alimentícia mensalmente, para fins de subsistência da autora. Contudo, a prestação de alimentos para ex-cônjuge, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, deve ser fixada por prazo determinado, assegurando ao beneficiário dos alimentos um prazo razoável para que reingresse no mercado de trabalho. Além disso, deve observar o binômio necessidade-possibilidade e a capacidade potencial para o trabalho.''
Ementa e inteiro teor para associados
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