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TJ-MG

Manutenção de posse. Requisitos legais. Condomínio. Atos de composse. Permissão

Rel. Pedro BernardesPublicada em 23 de março de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' A propriedade e a posse da herança são indivisíveis até a partilha, hipótese em que os co-herdeiros exercem a composse, sendo seus direitos regulados pelas normas relativas ao condomínio.Enquanto não partilhado, o imóvel objeto de herança integra um todo unitário, sobre o qual recai composse e condomínio pro indiviso entre os herdeiros, de modo que a nenhum deles é dado apossar-se de parte do imóvel com exclusividade, cerceando os atos possessórios dos demais.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.