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TJ-MG

Licença maternidade. Multiparentalidade. Mãe biológica não gestante. Garantia de convivência do infante

Rel. Renato DreschPublicada em 20 de março de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) Diante da evolução do conceito de entidade familiar, a multiparentalidade tornou-se possível, de forma que, quanto à licença maternidade, a concessão do benefício já não comporta mais a vinculação ao fator biológico, nem é vedada aos núcleos familiares homoafetivos multiparentais ou, até mesmo, aos monoparentais, até porque, a referida licença é também garantia assegurada ao menor. A multiparentalidade materna não retira da mãe biológica não gestante o direito líquido e certo de gozar da licença remunerada de cento e vinte dias pelo nascimento dos filhos - A administração pública e, sobretudo o Poder Judiciário precisam ficar atento aos novos conceitos sociais de entidade familiar, adaptando-se a extensão de direitos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.