STJ
Fraude à execução fiscal. Bem de família. Alienação de bem imóvel. Manutenção da cláusula de impenhorabilidade
Rel. Og FernandesPublicada em 19 de março de 2020
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(...) '' Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade porque imune aos efeitos da execução; caso reconhecida a invalidade do negócio, o imóvel voltaria à esfera patrimonial do devedor ainda como bem de família.''
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