Inventário. Plano de partilha. Bens sonegados. sobrepartilha
Exclusivo para associados.
(...) A pena de sonegados só se pode requerer e impor em ação movida pelos herdeiros ou pelos credores da herança (Art. 1994, CC)- A agitada existência de bens sonegados, ante a evidenciada litigiosidade acerca do crédito e a recusa da inventariante em restitui-lo para sobrepartilha, por ser de alta indagação e demandar instrução probatória, devem ser dirimidas em ação própria, assegurando-se o exercício da ampla defesa e do contraditório, por incompatibilidade com o rito célere do inventário. O pedido de sobrepartilha somente pode ter seu desfecho, no próprio inventario, quando inexistir litigiosidade e o herdeiro omisso promover, voluntariamente, a restituição do bem ao monte, para repartição com os demais sucessores.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
