TJ-RS
Habilitação para adoção. Guarda provisória. Adoção intuito personae
Rel. José Antônio Daltoe CezarPublicada em 17 de março de 2020
Exclusivo para associados.
Copiar
(...)Toda criança tem o direito de ser criada em família, preferencialmente a biológica, mas não sendo isso possível, a família substituta se apresenta como opção mais do que razoável, não havendo porque estender-se um período de institucionalização, que, induvidosamente, gerará prejuízos exatamente a quem deve ser alvo de proteção.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
