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TJ-RS

Habilitação para adoção. Guarda provisória. Adoção intuito personae

Rel. José Antônio Daltoe CezarPublicada em 17 de março de 2020

Exclusivo para associados.

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(...)Toda criança tem o direito de ser criada em família, preferencialmente a biológica, mas não sendo isso possível, a família substituta se apresenta como opção mais do que razoável, não havendo porque estender-se um período de institucionalização, que, induvidosamente, gerará prejuízos exatamente a quem deve ser alvo de proteção.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.