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TJ-SP

Exoneratória de alimentos. Filho maior de idade. Redução da capacidade financeira do alimentante

Rel. Rodolfo PellizariPublicada em 16 de março de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) Ausência de prova de que o alimentando não mais necessita da assistência material do genitor para sobrevier .Por outro lado, comprovada a redução da capacidade financeira do alimentante, possível a redução liminar do encargo, considerando o pedido revisional intrínseco ao pedido exoneratório.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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