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TRT-4

Bem de família. Fracionamento. Impossibilidade

Rel. João Alfredo Borges Antunes de MirandaPublicada em 16 de março de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) Situação em que o desmembramento do imóvel mostra-se inviável, uma vez que o imóvel residencial fora construído utilizando toda a extensão lateral do lote de modo a não haver saída para a via pública, conforme certificado pelo Oficial de Justiça. E, ainda que não houvesse tal óbice, deve ser levado em conta a significativa desvalorização das frações (mesmo assegurado o acesso aos fundos pela frente do terreno - o que no caso não é possível), além dos custos do próprio desmembramento.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.