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TJ-MG

Pensão por morte. Prescrição. Óbito de segurada. Extensão ao viúvo. Admissibilidade. Princípio da Igualdade

Rel. Edilson Olímpio FernandesPublicada em 16 de março de 2020

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(...) Além disso, o colendo STJ já reconheceu a imprescritibilidade dos benefícios previdenciários em decorrência da sua natureza de direito indisponível. É devida pensão previdenciária por morte da segurada ao cônjuge sobrevivente, inválido ou não, pois o artigo 7º da Lei Estadual n. 9.380/1986, vigente à época do óbito, não foi recepcionado pela Constituição da República. Diante da imprescritibilidade do direito à pensão por morte e da comprovação da qualidade de dependente da segurada, impõe-se a concessão do benefício e a condenação da autarquia previdenciária ao pagamento das parcelas devidas.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.