Pensão por morte. Prescrição. Óbito de segurada. Extensão ao viúvo. Admissibilidade. Princípio da Igualdade
Exclusivo para associados.
(...) Além disso, o colendo STJ já reconheceu a imprescritibilidade dos benefícios previdenciários em decorrência da sua natureza de direito indisponível. É devida pensão previdenciária por morte da segurada ao cônjuge sobrevivente, inválido ou não, pois o artigo 7º da Lei Estadual n. 9.380/1986, vigente à época do óbito, não foi recepcionado pela Constituição da República. Diante da imprescritibilidade do direito à pensão por morte e da comprovação da qualidade de dependente da segurada, impõe-se a concessão do benefício e a condenação da autarquia previdenciária ao pagamento das parcelas devidas.
Ementa e inteiro teor para associados
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