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TJ-SP

Alimentos. Obrigação complementar e subsidiária dos avós. Questão preclusa

Rel. Maria do Carmo HonórioPublicada em 13 de março de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária,somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.