TJ-SP
Alimentos. Obrigação complementar e subsidiária dos avós. Questão preclusa
Rel. Maria do Carmo HonórioPublicada em 13 de março de 2020
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(...) A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária,somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.
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