TJ-MG
Inventário. Litígio entre herdeiros. Nomeação de inventariante dativo. Possibilidade
Rel. Edgard Penna AmorimPublicada em 12 de março de 2020
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(...) A nomeação de inventariante dativo se torna pertinente quando há prova nos autos de inequívoca desarmonia e ausência de concordância entre os herdeiros, donde não haver falar em afronta ao art. 1.990 do Código Civil.
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