TJ-ES
Interdição. Limites da curatela. Atos patrimoniais ou negociais. Obrigação contratual de reserva de parte do benefício do apelante
Rel. Arthur José Neiva de AlmeidaPublicada em 12 de março de 2020
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(...) Considerando que a dignidade de pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil , tem-se que a curatela visa, não apenas resguardar os bens do incapaz, mas, também, o próprio indivíduo como ser humano que merece proteçãoA curatela deve se limitar aos atos relacionados aos direitos patrimoniais e negociais. A obrigação contratual de reserva em conta bancária de titularidade do Apelante de 30% (trinta por cento) do valor de seu benefício deve ser observada
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