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TJ-DF

Contrato de locação. Imóvel não residencial. Usufruto vitalício. Morte. Diversos herdeiros. Curadoria

Rel. Carmelita BrasilPublicada em 13 de março de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) Nos casos de doação de imóvel com cláusula de reserva de usufruto vitalício, sobrevindo a morte do usufrutuário, extingue-se o referido instituto, transmitindo-se, de imediato, todos os direitos e deveres inerentes ao imóvel para os proprietários/herdeiros. Assim, estando demonstrado que os herdeiros não receberam da curadora do de cujus os aluguéis vencidos até que houvesse a celebração do termo aditivo do contrato de locação, o qual transferiu-lhes a qualidade de locadores do bem, a restituição dos valores é medida que se impõe.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.