TJ-DF
Execução de alimentos. Fgts. Penhora. Possibilidade
Rel. Arquibaldo Carneiro PortelaPublicada em 11 de março de 2020
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(...) Conforme expressa previsão legal do § 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil, os créditos oriundos de vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, entre outros, podem ser penhorados para satisfazer as necessidades do alimentando.
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