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TJ-DF

Execução de alimentos. Fgts. Penhora. Possibilidade

Rel. Arquibaldo Carneiro PortelaPublicada em 11 de março de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) Conforme expressa previsão legal do § 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil, os créditos oriundos de vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, entre outros, podem ser penhorados para satisfazer as necessidades do alimentando.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.