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TJ-SP

Exoneração de alimentos. Alteração de possibilidade do alimentante. Ex-cônjuges. Impossibilidade de redução

Rel. Maria do Carmo HonórioPublicada em 11 de março de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) Não há fundamento para reduzir ainda mais o "quantum" fixado a título de pensão alimentícia, quando, embora demonstrada a alteração da possibilidade do alimentante, ainda persiste, embora em menor grau, a necessidade da alimentada. Os alimentos arbitrados em favor do ex-cônjuge podem ser limitados a prazo certo e determinado, se o conjunto probatório demonstrar que essa é a hipótese que melhor atende ao binômio necessidade/possibilidade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.