Inventário. Imissão na posse. Colação de bens. Herdeiros facultativos
Exclusivo para associados.
(...) Não há razão para permitir que parcelas dos bens permaneçam na posse de alguns herdeiros, sendo que outros já foram colocados sob a administração do inventariante, na medida em que essa diferença de tratamento acaba por privilegiar alguns dos herdeiros e impede com que o inventário seja finalizado. Não é admissível que a determinação da colação seja feita de forma genérica, especialmente quando em ocasião anterior no processo ela já havia sido realizada para ser considerada por ocasião da partilha - Inexistindo conduta dolosa dos litigantes com o intuito de tumultuar o feito e de opor resistência injustificada ao andamento do processo, mas sim uma irresignação que é comum a inventários em que há litigiosidade, é inaplicável a aplicação de multa por litigância de má-fé.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
