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TJ-RS

Reconhecimento de paternidade socioafetiva cumulada com petição de herança. Pretensos pais socioafetivos falecidos. Necessidade de citação por edital

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 10 de março de 2020

Exclusivo para associados.

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(...)'' Entendo que cabível as citações pretendidas por meio de edital, vez que o feito tramita desde o ano de 2013 sem se efetivar a necessária inclusão de todos os interessados no polo passivo da demanda.Não se pode desconsiderar que se trata de demanda proposta por pessoa incapaz, que conta, atualmente, 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, necessita de cuidados especiais (tanto que reside em local apropriado) e busca o reconhecimento da paternidade socioafetiva de quem a cuidou desde os 06 (seis) meses de idade.Ademais, a agravante não tem as mínimas condições financeiras de seguir diligenciando na localização de outros interessados na demanda, pois sua renda é de 01 (um) salário mínimo nacional, proveniente da aposentadoria por invalidez.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.