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TJ-MG

Título extrajudicial. Penhora de cota-parte de bem de família. Desmembramento sem descaracterização. Possibilidade

Rel. João CancioPublicada em 10 de março de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) A dmite-se penhora e alienação de cota-parte de imóvel protegido pela Lei 8.009/90, desde que possível o desmembramento sem sua descaracterização. Incorre em cerceamento de defesa a decisão que acolhe a arguição de impenhorabilidade do bem de família, desconstituindo penhora de sua cota-parte e já rejeitando o pedido do exequente de desmembramento, sem oportunizar a produção de prova acerca da defendida viabilidade da cômoda divisão do imóvel.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.