TJ-MG
Testamento público. Vontade manifesta do testador. Disposições pretéritas que dispusessem em forma contrária
Rel. Bitencourt MarcondesPublicada em 08 de março de 2020
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(...) Tendo em vista que a real intenção do de cujus, ao lavrar o último testamento, não fora a de revogar a integralidade dos anteriores, mas, antes, conservá-los naquilo em que se harmonizassem, conclui-se pela possibilidade de se proceder ao registro, arquivamento e cumprimento das disposições lavradas preteritamente, ressalvada, quanto aos pontos em conflito, a primazia da vontade manifestada por derradeiro pelo testador.
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