Pular para o conteúdo
TJ-GO

Regulamentação de visitas avoengas. Visitas assistidas. Preservação do interesse e da integridade física da criança

Rel. Gilberto Marques FilhoPublicada em 09 de março de 2020

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) O direito pátrio assegura o direito de visitas entre avós e netos, entretanto, diante das circunstâncias do caso concreto e a fim de assegurar o bem-estar físico e psíquico do infante, pode-se determinar que as visitas sejam assistidas até que, após cognição exauriente junto ao juízo de origem, sejam elucidadas todas as controvérsias formuladas na lide.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.