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TJ-AM

Prescrição. Documentos que provam doação inoficiosa. Impossibilidade de colação de bens

Rel. Yedo Simões de OliveiraPublicada em 06 de março de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) No entanto, é cediço que nos casos de desconstituição de doação, é aplicável o prazo prescricional de 10 (dez) anos inserto no art. 205 do Código Civil de 2002 para o manejo da ação competente. In casu, restou evidente que o autor do agravo, ora embargado, teve fulminado seu direito de ação e, via de consequência, restou impossibilitado que o bem seja chamado à colação do inventário.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.