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TJ-MG

Necessidade da verba alimentar reconhecida. Pedido de partilha. Ausência de impugnação . Reconhecimento de existência de bens. Validade de divisão

Rel. Edilson Olímpio FernandesPublicada em 06 de março de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) obrigação alimentar em favor do cônjuge ou companheiro origina-se do dever de mútua assistência, autorizando o cônjuge/companheiro a pleitear alimentos após o término da união.Os alimentos devem ser fixados de acordo com as possibilidades do alimentante e observando-se as necessidades da alimentanda. Tendo o alimentante reconhecido a necessidade da ex-esposa ao ofertar pensão alimentícia, é imperiosa a fixação dos alimentos, estando o valor ofertado certamente dentro das possibilidades do alimentante.Não havendo impugnação aos bens relacionados como integrantes do patrimônio do casal, viabiliza-se a divisão dos referidos bens entre as partes.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.