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TJ-DF

Plano de saúde. Internação domiciliar. Remoção. Direito do idoso. Acompanhante

Rel. Getúlio de Moraes OliveiraPublicada em 06 de março de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) A recusa do plano de saúde em autorizar transporte de paciente idosa para local onde terá acompanhante, nos termos do que prescrito pelo médico, frustra a legítima expectativa que gerou no momento da contratação, ofendendo a boa-fé que os contratantes devem observar, mostrando-se abusiva e contrária aos ditames legais.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.