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TJ-SP

Exoneração de alimentos avoengos. Maioridade. Não existência de documentação hábil a provar a efetiva necessidade da manutenção dos alimentos.

Rel. Viviani NicolauPublicada em 05 de março de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) Considerando a alteração negativa nas possibilidades financeiras da autora, bem como a ausência de demonstração de impossibilidade da requerida se sustentar, conjugada ao recebimento de pensão alimentícia do genitor, a teor do artigo 1.694 do Código Civil e do caráter subsidiário da obrigação avoenga, de fato, é caso de exoneração da parte autora da prestação de alimentos à parte requerida.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.