Alteração do regime adotado. Patronímico do cônjuge. Acréscimo posterior ao casamento
Exclusivo para associados.
(...) A alteração do regime de bens só é admissível por meio de autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, e se ressalvados os direitos de terceiros, conforme disposição do art. 1.639, § 2º do Código Civil de 2002 - Revela-se possível a retificação do registro civil para a inclusão do patronímico do cônjuge no sobrenome do outro, ainda que posteriormente à celebração do casamento, considerando-se que o direito ao nome é atributo da personalidade individual e merece especial tutela jurídica.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
