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TJ-RS

Exoneração de alimentos. Verba destinada a ex-cônjuge. Manutenção das necessidades da alimentada

Rel. José Antônio Daltoe CezarPublicada em 04 de março de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) A exoneração da obrigação alimentar decorrente do dever de solidariedade e mútua assistência, exige a comprovação da redução da capacidade contributiva de quem auxilia materialmente, assim como a demonstração da desnecessidade de quem a recebe. P odendo o alimentante auxiliar materialmente a alimentanda que não possui condições financeiras de manter sua subsistência sem a verba alimentar que percebe, tendo ainda gastos com aluguel e com a mantença dos filhos que permaneceram residindo consigo após a separação''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.