Exoneração de alimentos. Verba destinada a ex-cônjuge. Manutenção das necessidades da alimentada
Exclusivo para associados.
(...) A exoneração da obrigação alimentar decorrente do dever de solidariedade e mútua assistência, exige a comprovação da redução da capacidade contributiva de quem auxilia materialmente, assim como a demonstração da desnecessidade de quem a recebe. P odendo o alimentante auxiliar materialmente a alimentanda que não possui condições financeiras de manter sua subsistência sem a verba alimentar que percebe, tendo ainda gastos com aluguel e com a mantença dos filhos que permaneceram residindo consigo após a separação''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
