TJ-MG
Abertura de inventário. União estável. Inobservância. Retificação de plano de partilha
Rel. Wander MarottaPublicada em 04 de março de 2020
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(...) '' Segundo decidiu o STF, sob a sistemática de repercussão geral, é inconstitucional a distinção entre regimes sucessórios de cônjuges e companheiros, razão pela qual deve ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do CC/2002 (RE 878694, Min. ROBERTO BARROSO)- Se a partilha não observou o disposto no art. 1829, CC/02, devem os autos retornar à instancia de origem para ser apresentado um novo plano de partilha.''
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