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TJ-TO

Nulidade de partilha. Herdeiro necessário preterido. Prazo decenal

Rel. Maysa Vendramini RosalPublicada em 03 de março de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''É de 10 anos o prazo prescricional para o herdeiro excluído da partilha requerer em juízo a sua nulidade da partilha da qual não participou. 5. A partilha extrajudicial e a respectiva adjudicação do imóvel ocorreram no ano de 2011; a presente ação, por sua vez, foi ajuizada em 08/10/2015, dentro do prazo geral decenal previsto no artigo 205 do Código Civil, o que leva à conclusão de que a sentença que reconheceu a decadência deve ser cassada, possibilitando o prosseguimento da ação anulatória.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.