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TJ-SE

Poder familiar dos genitores. Pleito da genitora biológica em manter o nome no assento registral do menor. Multiparentalidade

Rel. José dos AnjosPublicada em 03 de março de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) “considerando que o interesse do menor é, na verdade, o bem maior da presente questão, e, obviamente, tendo em vista que ficou constatado, através de manifestação das partes, de que no registro civil do menor não terá nenhum decréscimo acerca de sua filiação, mas sim, em face do novo posicionamento jurisprudencial acerca da matéria, o acréscimo com os nomes dos apelados, o órgão Promotorial nada tem a obstacularizar acerca do que foi apurado nesta audiência, mesmo porque, foi, inclusive, assegurado aos pais biológicos a permanência dos seus nomes no citado registro, inclusive assegurado o direito de visitas ao mencionado menor, observando-se, na sua essência, o clima de urbanidade entre os interessados”.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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