TJ-RS
Obrigação avoenga. Alimentos provisórios. Descabimento
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 02 de março de 2020
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(...) '' A obrigação de prover o sustento dos filhos é de ambos os genitores, isto é, do pai e da mãe, e de um na falta do outro. O chamamento dos avós para prestar alimentos somente cabe em situação de excepcional necessidade. Descabe fixar alimentos provisórios quando os avós são idosos, têm ganhos modestos e boa parte está comprometida com gastos com os seus problemas de saúde.''
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