Investigação de paternidade post mortem cumulada com petição de herança. Prova testemunhal incapaz de se sobrepor à perícia. Reconhecimento biológico confirmado por DNA
Exclusivo para associados.
(...) ''Desta forma, inquestionável a paternidade, na medida em que os laudos periciais, pelo sistema de poliformismos de DNA, realizados pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC, apresentou relatórios conclusivos, apontando que a probabilidade da paternidade é de 96,50%, em relação aos materiais colhidos das filhas biológicas do falecido, págs. 282/288, e de 99,99% considerando a exumação do pretenso genitor Eduardo Luiz Sufredini, págs. 470/474, inexistindo qualquer elemento de prova capaz de colocar em dúvida a conclusão pericial.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
