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TJ-DF

Testamento cerrado. Cumprimento das exigências do art. 1.868 do Código Civil. Inexistência de violação e vícios

Rel. Hector ValverdePublicada em 01 de março de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) A abertura e ratificação do testamento ocorreu na audiência designada com esse propósito, onde foram observadas todas as formalidades legais, com a presença dos herdeiros acompanhados dos advogados, do Ministério Público e das testemunhas. O procedimento de jurisdição voluntária que regula a abertura, o registro e o cumprimento do testamento destina-se a conhecer a declaração de última vontade do falecido, verificar a sua regularidade formal e ordenar seu cumprimento, nos termos do que estabelece o art. 735 do Código de Processo Civil.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.