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TJ-SP

Danos morais. Contrato que deixou de ser assinado devido à condição transexual da autora. Ato discriminatório. Ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana

Rel. Juiza Leila Hassem da PontePublicada em 02 de março de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) “É incontroverso que o contrato deixou de ser assinado devido à condição de pessoa transexual da autora, conforme se denota da irresignação do corréu ao afirmar que já tinha esclarecido ‘que não queria que o flat fosse alugado para um travesti’. Ademais, o corréu generaliza a pessoa da autora, moldando seu caráter por fatos ocasionados por outras pessoas que anteriormente haviam locado o flat, conforme se pode observar na frase: ‘já tivemos problemas com travestis antes’. A necessidade da autora de se retirar do flat não se tratou de mero dissabor, pois ofendeu a sua honra, destacando o fato que tudo se deu em razão da sua orientação sexual, ato discriminatório que ofende o princípio da dignidade da pessoa humana.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.